O Projeto de Lei 604/24 determina que os planos privados de saúde incluam cobertura da cirurgia de redução da mama em paciente diagnosticada com gigantomastia. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera a Lei dos Planos de Saúde.

Autor da proposta, o deputado Jonas Donizette (PSB-SP) explica que a gigantomastia é diagnosticada quando a mulher tem os seios muito grandes, desproporcionais ao seu corpo. “Não existe um tamanho específico a partir do qual os médicos caracterizam uma mama como gigante, podendo variar de acordo com o biótipo da mulher”, afirma.

O parlamentar ressalta que os prejuízos à saúde da mulher com gigantomastia vão desde dores nas costas, assaduras e atrito à dificuldade de realizar atividades físicas, o que pode comprometer a saúde global da paciente, além dos danos psicológicos. “A única solução para a gigantomastia é a cirurgia plástica”, acrescenta.

Donizette destaca que recentemente o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) concedeu liminar para uma paciente e determinou que a operadora do plano de saúde dela cubra a redução da mama, já que não se trata de cirurgia meramente estética.

Segundo ele, hoje muitas pacientes só conseguem realizar a cirurgia de redução mamária acessando a Justiça, e a medida, se aprovada, poderá reduzir as demandas judiciárias sobre o tema.

Tramitação

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Com informações da Agência Câmara de Notícias)

Materia Postada por https://medicinasa.com.br/reducao-mama/

 

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